O governo editou medida provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal. Os estados serão dispensados de apresentar certificados como de regularidade no pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para conseguirem empréstimos. A flexibilização está em medida provisória (MP) publicada na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União.
A MP flexibiliza exigências previstas nos refinanciamentos aos estados aprovados com base nas leis complementares 156, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; na 159, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal; e na 148, que define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
De acordo com a MP, a regra vale para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União realizada com base nas leis complementares.
A MP foi assinada ontem pelo presidente em exercício da República, Rodrigo Maia. O objetivo é ajudar estados com recuperação fiscal aprovada pelo Ministério da Fazenda. Serão dispensadas quatro exigências que estão previstas na legislação.
Além da certidão de regularidade do FGTS, também não será preciso apresentar o certificado de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também não será preciso o pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “a MP dispensa os Estados e os municípios de apresentarem alguns requisitos legais que poderiam impedir essas renegociações autorizadas pelas leis complementares citadas”.
Fonte: Agência Brasil
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