Categories: Blog

Empresário é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após acusar cliente de furto por engano no RN

Supermercado — Foto: Freepik

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou o dono de um mercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele acusar injustamente uma cliente de furto. O caso aconteceu em janeiro de 2025 na capital potiguar. A Justiça entendeu que a abordagem causou constrangimento à consumidora e violou a honra dela.

Segundo o processo, a mulher fazia compras no estabelecimento quando foi abordada pelo proprietário. Ele afirmou que ela não poderia permanecer no local porque já teria sido flagrada roubando anteriormente. A cliente tentou explicar que havia sido confundida com outra pessoa.

Uma funcionária do mercado interveio na situação e informou ao empresário que ele havia cometido um engano. Após o aviso, ele pediu desculpas e deixou o local. Mesmo assim, a mulher relatou que ficou abalada e constrangida diante das outras pessoas presentes. Ela interrompeu as compras e pagou apenas os produtos que já estavam no carrinho.

Três dias após o episódio, o dono do mercado procurou a consumidora para admitir o erro novamente. Ele informou que analisou as imagens das câmeras de segurança e constatou que ela não era a autora do furto prévio.

Na ação judicial, a cliente afirmou ter sido vítima de acusação falsa de crime em local público, gerando humilhação e abalo emocional. Ela também alegou ter sofrido comportamento homofóbico durante a abordagem.

A defesa do empresário confirmou a abordagem e o erro na identificação. Contudo, argumentou que a situação ocorreu de forma discreta e que o pedido de desculpas seria suficiente para afastar o dano moral. Os advogados negaram a ocorrência de homofobia ou conduta humilhante e pediram a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia entendeu que houve prática ilícita. Segundo a magistrada, a falsa acusação de furto em ambiente público é suficiente para caracterizar dano moral.

‘É inegável que a conduta é capaz, por si, de gerar danos morais, dado o presumível constrangimento suportado por quem se vê alvo de tais acusações, notadamente em local público’, registrou a juíza na sentença.

A magistrada ressaltou que não foram apresentadas provas de que terceiros ouviram a abordagem, nem elementos que comprovassem a alegação de homofobia. Ainda assim, a própria acusação feita pelo empresário bastou para configurar o dano.

O fato de o empresário ter se desculpado no momento e três dias depois foi levado em consideração pela juíza na definição do valor da indenização, fixada em R$ 5 mil.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

Lionel Richie é internado na UTI após show, diz site

Lionel Richie, de 77 anos, foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após um…

27 minutos ago

Orçamento de 2027 tem estimativa de superávit de R$ 83,4 bilhões

Enviado nessa segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, o projeto do Orçamento de 2027 tem estimativa…

31 minutos ago

Bebê de 1 ano morre após ser encontrado dentro de balde com água no interior do RN

Um bebê de 1 ano e 11 meses morreu nessa segunda-feira (31) após ser encontrado…

43 minutos ago

Homem é preso após pilotar moto com teor de álcool quase cinco vezes acima do limite na Grande Natal

Um homem de 42 anos foi preso, nesse sábado (29), após ser flagrado pilotando uma…

45 minutos ago

Governo tenta frear cambismo digital e define novas regras para venda e transferência de ingressos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nessa segunda-feira (31) um decreto que regulamenta…

46 minutos ago

Anvisa aprova nova caneta emagrecedora à base de semaglutida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um novo medicamento da…

47 minutos ago

This website uses cookies.