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MP e MPF recomendam ordenamento da Via Costeira para preservar área de proteção ambiental

Via Costeira concentra boa parte dos leitos de hotéis em Natal — Foto: Divulgação/ABIH

ministérios públicos Federal e Estadual recomendaram que o governo do Rio Grande do Norte, a prefeitura de Natal e o governo federal façam o ordenamento da Via Costeira. A preocupação das autoridades, segundo explicam os promotores e procuradores da República, é com a preservação ambiental da área, que compreende um trecho de cerca de 10 km na capital potiguar – entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta.

A recomendação vai ser publicada oficialmente no Diário Oficial desta quinta-feira (12). A Superintendência do Patrimônio da União, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN) e Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) têm um prazo de um mês para responder ao documento – se vão tomar medidas ou não.

Na recomendação, os órgãos pedem que o trecho da Via Costeira seja classificado como Zona de Amortecimentoo que impõe regras que protegem a Unidade de Conservação do Parque das Dunas, os terrenos da Marinha e também o mar, que integram todo o trecho.

“Toda Unidade de Conservação tem que ter uma Zona de Amortecimento, então ali teríamos uma Zona de Amortecimento. Qual a diferença? Porque as regras são mais cautelosas em relação à construção, para não ter aquele efeito de uma pressão muito grande, que, se eu começo a construir demais na Via Costeira, por exemplo, eu vou ter uma pressão muito grande em relação ao aumento da via. E vamos atingir necessariamente a Unidade de Conservação”, explicou a promotora de Justiça do MPRN, Gilka da Mata.

A ocupação da Via Costeira data de 1977, quando o governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto e desapropriou vários lotes de terrenos, autorizando a construção de empreendimentos à beira-mar.

Recentemente o novo Plano Diretor de Natal foi aprovado e sancionado após mais de uma década -, e representantes do MPE e do MPF o classificaram como uma “ameaça” à Via Costeira, já que ele permite novas construções em áreas e tamanhos antes não permitidos.

“Estamos a tratar de uma área muito sensível do ponto de vista ambiental, uma área hoje enquadrada pelo Código Florestal como Área de Preservação Permanente. Portanto, só cabe naquela área intervenções que atendam ao interesse público, utilidade pública, interesse social e de baixo impacto”, expliocou o procurador da República Camões Boaventura.

“O que o Plano Diretor autoriza, o que projetos de lei em trâmite na Câmara dos Vereadores, na Assembleia Legislativa, e os próprios acordos prevêem para essa área não se enquadram em nenhuma medida dessas hipóteses”, pontuou.

 

Engorda de Ponta Negra

Atualmente parte da Via Costeira está ocupada principalmente com equipamentos turísticos e de hotelaria. A principal preocupação do MPE e do MPF é com o avanço da erosão costeira, fenômeno que pode piorar com a conclusão da engorda da Praia de Ponta Negra, segundo os órgãos fiscalizadores.

No caso da engorda, explicaram os promotores de Justiça e procuradores da República, a preocupação é de que o fluxo erosivo se expanda de Ponta Negra para a Via Costeira e praias vizinhas, seguindo a dinâmica das correntes marinhas.

“A engorda da obra de Ponta Negra se fez um remédio necessário. Mas como todo remédio, há efeitos colaterais. E um dos efeitos colaterais que certamente ocorrerá é a intensificação do processo, já em curso e alarmante, erosivo na Via Costeira até o sentido da praia de Areia Preta, Redinha, Praia do Meio e por aí vai”, disse o procurador da República Camões Boaventura.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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