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Motoentregador por aplicativo foge com pacote com R$ 3 mil após cancelar corrida em Natal, denuncia cliente

Um motoentregador chamado por meio de um aplicativo encerrou uma corrida antes da hora e fugiu com um pacote com R$ 3 mil enviado por uma empresária para a sócia dela, em Natal. A denúncia foi registrada pelas vítimas na noite dessa quinta-feira (25) na Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal.

Segundo a Polícia Civil, o caso aconteceu por volta das 19h. As vítimas relataram aos agentes que não conseguiram realizar uma transferência através do Pix e, por isso, uma enviou o valor para a outra, pelo serviço de moto por aplicativo.

O motoentregador saiu de uma hotel na Via Costeira e deveria levar o pacote até um endereço na Ribeira, Zona Leste da capital potiguar. No entanto, chegando perto do local de destino, ele encerrou a corrida e desapareceu.

Ainda segundo a Polícia Civil, as mulheres levaram prints da tela do celular, com a placa da moto e identificação do motociclista para a delegacia, com a esperança de localizar o suspeito. No entanto, descobriram que a placa da moto seria clonada.

O proprietário da moto com a placa informada foi localizado pela polícia e o veículo ficou retido na delegacia para passar por perícia. No entanto, o homem provou à polícia que é auxiliar de serviços gerais e estava no trabalho, no momento do crime.

Em nota, a plataforma Uber considerou que os relatos sobre o caso “apresentam contradições que só poderão ser elucidadas pelas investigações” e informou que a plataforma está à disposição das autoridades competentes para colaborar, nos termos da lei.

“Caso um item tenha sido extraviado e o usuário acredite que foi objeto de furto ou apropriação indébita pelo parceiro, a Uber encoraja que, além da denúncia no aplicativo, seja feito um boletim de ocorrência para que as autoridades competentes possam investigar o ocorrido”, diz a nota.

A empresa ainda informou que no tipo de serviço de entrega “não é permitido enviar itens de valor ou cujo transporte seja proibido por lei ou pelas regras da categoria. Itens essenciais e/ou com valor superior a R$ 500 não podem ser transportados, de acordo com os termos de uso da modalidade de serviço”.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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