Categories: Blog

Sergio Moro marca depoimento de Lula para 3 de maio

O juiz federal Sérgio Moro marcou ontem o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para às 14h de 3 de maio no processo em que o petista é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta será a primeira vez que o petista e o magistrado símbolo da Operação Lava Jato ficarão frente a frente na sala de audiência do 2º andar do prédio da Justiça Federal, em Curitiba. Em novembro do ano passado, Lula prestou depoimento como testemunha de defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por meio de videoconferência, de São Bernardo do Campo (SP). O “encontro” com Moro durou 9 minutos e 44 segundos. A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

Moro também marcou os interrogatórios dos empreiteiros da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, para 20 de abril, de Fábio Hori Yonamine, Paulo Roberto Valente Gordilho e Roberto Moreira Ferreira, para 26 de abril, e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para 28 de abril. O juiz da Lava Jato declarou a extinção da punibilidade da ex-primeira dama Marisa Letícia. A mulher de Lula morreu em 3 de fevereiro, aos 66 anos, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). A defesa de Marisa Letícia havia pedido “absolvição sumária em decorrência da extinção da punibilidade”. O Ministério Público Federal concordou com a declaração de extinção da punibilidade. Moro anotou. “Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente Assim, em vista do lamentável óbito, declaro a extinção da punibilidade de Marisa Letícia Lula da Silva.”

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,5040 DÓLAR TURISMO: R$ 5,8140 EURO: R$ 5,1540 LIBRA: R$ 6,6440…

2 horas ago

Mega-Sena terá cinco sorteios em cinco dias a partir desta segunda; entenda a Mega Semana

Começa nessa segunda-feira (26) a Mega Semana da Mega-Sena, que terá cinco sorteios consecutivos na…

2 horas ago

Novo canal de umidade leva chuvas ao Norte, Centro-Oeste e Nordeste

O avanço de uma frente fria pela costa brasileira e a formação de um novo…

2 horas ago

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

No primeiro discurso após a reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que…

2 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Rebeca Andrade voltou ao topo do pódio do Mundial de ginástica artística. Sob o…

3 horas ago

Fachin diz que vontade dos eleitores deve ser respeitada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, declarou nesse domingo (25) que…

3 horas ago

This website uses cookies.