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Moro determina prisão de Lula

O juiz federal Sérgio Moro determinou nessa quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).

A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o despacho.

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ontem (5) o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5. A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, afirma que “o mandado de prisão contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu”.

Nesta quinta, o TRF-4 encaminhou um ofício a Moro autorizando o início da execução da pena.

A defesa do petista, contudo, ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.

No despacho, Moro afirma que tais recursos são “patologia protelatória”.

“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu Moro.

“De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, completou.

Esgotadas as chances de recurso no TRF-4, os advogados de Lula ainda podem recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Lula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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