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Ministro do TSE mantém prefeito e vice-prefeito de João Câmara

O ministro do TSE Admar Gonzaga (Foto: Divulgação TSE)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, decidiu que o prefeito e o vice-prefeito do município de João Câmara, Maurício Caetano Damacena e Holderlin Silva de Araújo devem permanecer nos cargos pelo menos até a publicação do acordão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte em resposta a recursos da defesa. O tribunal cassou os mandatos deles e de um vereador do município.

A decisão do ministro foi publicada nessa segunda-feira (19) e não vale para os demais condenados pelo TRE. Para a defesa, a ordem para execução da pena, com a saída dos gestores dos cargos, só pode ser dada após o fim dos prazos que a defesa tem para entrar com recursos com embargos de declaração, perante o próprio TRE.

O ministro atendeu ao pedido, considerando que a segurança jurídica recomenda que a execução aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão de primeiros embargos de declaração. Para ele, isso evita a “indesejada alternância da chefia no Poder Executivo” e que as partes busquem a “tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao tribunal regional, pela via cautelar, e a esta Corte Superior, via mandado de segurança”.

“Defiro o pedido de liminar em mandado de segurança formalizado por Maurício Caetano Damacena e Holderlin Silva de Araújo, a fim de suspender os efeitos, apenas em relação aos autores, do acórdão proferido no Recurso Eleitoral 698-53.2016.6.20.0010, determinando a sua manutenção nos cargos de prefeito e vice-prefeito de João Câmara/RN, ou a respectiva recondução, caso já tenham sido afastados, até a eventual publicação do aresto proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em sede de primeiros embargos de declaração.

Decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os mandados do prefeito, do vice-prefeito e de um vereador da cidade de João Câmara na última terça-feira (13). A sessão plenária foi presidida pelo desembargador Dilermano Mota.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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