O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o corte de salário de um servidor da Câmara dos Deputados que ganha acima do teto constitucional, de R$ 29.462,25, valor máximo pago aos servidores públicos. Na decisão, assinada em dezembro do ano passado, o ministro entendeu que a Câmara não intimou o funcionário sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o corte dos salários.
O mandado de segurança foi impetrado no STF em novembro de 2013, por um servidor que ganha R$ 34 mil e ocupa cargo de analista legislativo e função comissionada. Magno Antônio Correia de Mello alegou que o valor extra de R$ 6,7 mil que recebe a mais por exercer função comissionada não entra no cálculo do limite do teto constitucional. Segundo ele, o cálculo era baseado em decisão da Mesa da Câmara. Como funcionário efetivo, o analista recebe R$ 28 mil e passou. A Câmara dos Deputados já recebeu a notificação do Supremo sobre a decisão liminar a favor do funcionário.
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