O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, derrubou a liminar concedida pela juíza Kátia Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que suspendeu a demissão de 86 servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) e determinou a abertura de processos individualizados para extinção desses vínculos trabalhistas.
A Universidade havia cumprido em janeiro a decisão do Supremo de demitir os servidores, dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionou a Lei Ordinária 6697/1994. Essa lei efetivou os trabalhadores na instituição sem concurso público.
Porém, depois disto, a justiça estadual determinou que os servidores fossem recontratados e demitidos em ações administrativas individuais.
Em uma decisão liminar, porém, o ministro considerou que não há mais tempo legal para a instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela UERN no dia 18 de janeiro. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado.
“Não me parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de inconstitucionalidade. Entender de maneira diversa seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada pelo STF. Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema Corte”, explicou.
Fonte: G1RN
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