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Ministro delega para diretor da Abin competência para classificar documentos ultrassecretos

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, delegou para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificar informações nos graus ultrassecreto e secreto. O GSI é vinculado à Presidência da República. A Abin é subordinada ao GSI.

A decisão do ministro, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (6), foi tomada 14 dias depois de decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que autorizou servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas a determinarem sigilo ultrassecreto a dados públicos.

No decreto, o ministro Augusto Heleno autoriza o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência a classificar informações no grau ultrassecreto. Outros servidores da agência – diretor-adjunto, secretário de Planejamento e Gestão, e diretores de unidades da agência de cargos em comissão – podem classificar no grau secreto.

O decreto de Mourão, publicado no dia 24 de janeiro, alterou as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Antes, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Segundo Mourão, informações consideradas ultrassecretas no país são “raríssimas”. Ele também afirmou que o decreto ‘diminui a burocracia’.

“O decreto única e exclusivamente ele diminui a burocracia na hora de você desqualificar alguns documentos sigilosos”, disse Mourão na ocasião da assinatura do decreto.

A LAI, que entrou em vigor em 2012, criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.

Classificação de informações

  • ultrassecreto – grau máximo de sigilo; informações podem se tornar públicas após 25 anos;
  • secreto – impõe 15 anos de sigilo;
  • reservado – protege a informação por 5 anos.

Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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