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Ministério Público discute atuação da ampresa Telexfree no RN

O  Ministério Público do Rio Grande do Norte se reúne hoje (2) para tratar como irá proceder em relação à atuação da empresa de marketing multinível Telexfree (Ympactus Comercial Ltda.), no Estado. A Receita Federal no RN, por sua vez, já iniciou a apuração de possíveis irregularidades fiscais junto a cerca de 200 divulgadores da empresa – que está proibida judicialmente de fazer pagamentos e novas adesões, depois de decisão da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, capital do Acre. A medida também mantém o bloqueio às contas dos sócios administradores e é válida para todo o território nacional.

A Receita Federal se debruça numa investigação preliminar envolvendo, inicialmente, cerca de 200 divulgadores da Telexfree no estado. A mostra contempla  quem obteve rendimentos entre R$ 15 mil a R$ 2 milhões, no ano de 2011, com as atividades. O fisco analisa se os ganhos com a empresa de marketing multinível foram devidamente declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física, daquele ano. As investigações referentes ao ano de 2012 ainda não foram iniciadas, devido o prazo para o contribuinte declarar a renda ter  encerrado em 30 de abril de 2013.

De acordo com o chefe do setor de fiscalização da RF/RN, o auditor fiscal Manoel Delfino, a investigação se restringe a crimes de sonegação fiscal de pessoa física e não a atividades da empresa. Isso porque a mesma tem CNPJ inscrito no Espírito Santo.

Segundo ele, a empresa informa o percentual do tributo retido em folha, mas não basta isso, os divulgadores precisam declarar os rendimentos e bens. “Se o contribuinte não declarou ou omitiu algum valor irá responder por crime de sonegação fiscal e terá que ressarcir”, frisa. Sem mencionar quantos da mostra de 200 investidores já foram analisados, Delfino afirma que, por ora, os dados foram informados corretamente. Se o contribuinte cair na malha fina, é possível no prazo de 30  dias impugnar o lançamento junto à Delegacia ou recorrer, em última instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Ponto de Vista

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