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Militar é condenado por violência psicológica contra ex-companheira no RN

Violência contra a mulher — Foto: Jainni Victória

Um militar foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica praticado contra a ex-companheira dele no Rio Grande do Norte. O réu também deverá pagar multa e uma indenização de R$ 5 mil à vítima.

A sentença do juiz Rogério Januário, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal, reconheceu que no período de outubro de 2021 a agosto de 2022, o homem causou dano emocional severo à sua ex-companheira, por meio de manipulação, humilhação e ridicularização.

Segundo a denúncia do Ministério Público do RN, o réu ainda responsabilizava a vítima por seus próprios relacionamentos extraconjugais e por adversidades pessoais, utilizando de termos pejorativos como “endemoniada” e “lunática”.

Também foram destacados na denúncia episódios específicos de violência como mensagens depreciativas sobre a aparência física da vítima e exaltação de suposta superioridade masculina; humilhação por meio de relato detalhado de traições e relações sexuais mantidas com outras mulheres, inclusive vizinhas; e manipulação.

Diante das circunstâncias, a denúncia aponta que a vítima sofreu um grande abalo emocional, sendo diagnosticada com sintomas de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático.

Laudos confirmaram prejuízos à vítima

 

Laudos e atestados médicos confirmaram que as agressões geraram autoculpabilização e prejuízos ao funcionamento social da vítima, o que acabou configurando o fenômeno do “gaslighting”, que é uma técnica usada para alienar a percepção da realidade da vítima.

“A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos elementos informativos que carreiam o procedimento investigativo, além da prova oral produzida na esfera policial e em Juízo. Destaco, especialmente, no âmbito do inquérito policial, os depoimentos da ofendida prestado na fase policial, as capturas de tela de mensagens, documentação médica e o Laudo de Exame de Perícia Psicológica do Itep/RN. De igual modo, provada a autoria delitiva”, escreveu o juiz na sentença.

Provas apoiaram depoimento da vítima

Conforme o juiz, a narrativa da vítima foi apoiado por um conjunto de provas composto por prints de mensagens, prontuários psiquiátricos e perícia.

O depoimento prestado por ela demonstrou que o réu causou dano emocional severo, perturbando seu desenvolvimento pessoal e profissional, mediante manipulação, humilhação e ridicularização.

Para o magistrado, o depoimento da vítima demonstra uma narrativa coerente, no qual a mulher descreveu um ciclo de abusividade em que o réu, se aproveitando da relação de afeto e da superioridade hierárquica militar, exercia controle mediante táticas de gaslighting.

“Ao chamá-la reiteradamente de ‘louca’ e culpabilizá-la pelas traições que ele próprio cometia, o acusado buscava a desestruturação da sanidade mental da vítima, cuja gravidade da conduta é acentuada pela utilização de preconceitos raciais e religiosos (chamando-a de ‘endemoniada’ e atribuindo infortúnios a ‘macumbas’), além da humilhação pública e profissional no ambiente da Marinha, ameaçando sua renovação contratual”, escreveu o juiz na sentença.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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