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Microempreendedor individual deve ficar atento a cobranças indevidas

Para manter os benefícios da formalização, os microempreendedores individuais (MEI) devem estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui os valores do INSS (R$ 44), ISS (R$ 5) e/ou ICMS (R$ 1). O valor máximo de pagamento mensal é de R$ 50, relativos aos tributos e à contribuição com a Previdência Social. Qualquer outro valor cobrado não tem nenhuma relação com a manutenção do registro como MEI e dos benefícios adquiridos com a formalização.

Outra obrigação do MEI é o envio da Declaração Anual (Dasn-Simei) à Receita Federal. O prazo para mandar o documento segue até o dia 31 de maio. Caso o empreendedor não envie até esta data, terá que pagar uma multa de R$ 50. A declaração é feita gratuitamente via Portal do Empreendedor. O documento deve conter o faturamento registrado pela empresa em 2015, a descrição da despesa, além de informar se houve contratação de funcionário.

O MEI deve estar atento também ao teto de seu faturamento, que é de R$ 60 mil anual. Ao ultrapassar esse limite, ele deixa de ser enquadrado como MEI e migra para microempresa. Assim, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento.

Cobranças indevidas de associações que dizem representar a categoria do MEI, além de outras falsas correspondências que se referem a entidades como a Fecomércio, o INPI e o Sebrae, têm sido registradas ao longo dos anos em alguns estados do Brasil. Essas cobranças não devem ser levadas em consideração pelos empresários e é importante denunciar esse tipo de golpe.

Ponto de Vista

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