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Médico e advogadas são investigados por esquema de judicialização de cirurgias e superfaturamento de materiais no RNc

Operação investiga esquema cartel em realização de cirurgias ortopédicas no RN — Foto: MP/Divulgação

Uma operação deflagrada nesta quarta-feira (26) pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apura a formação de um cartel no setor de comércio de órteses, próteses e materiais especiais utilizados em cirurgias ortopédicas.

Os suspeitos são investigados pela suposta participação em um esquema de judicialização de cirurgias ortopédicas emergenciais com superfaturamento de materiais usados.

Duas advogadas e um médico ortopedista são suspeitos de participarem do esquema junto com sócios e funcionários de empresas de fornecimento do material cirúrgico, informou o MP.

operação Escoliose, como a ação foi denominada, cumpriu 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Recife, Camaragibe (PE), João Pessoa e Campina Grande (PB).

Investigação

As investigações foram iniciadas em 2019. Segundo o MP, o grupo se articulava de maneira criminosa para criar demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose.

Na judicialização, segundo o MP, o grupo obtinha vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento no fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da administração pública.

No período investigado, as duas advogadas ingressaram com pelo menos 46 processos judiciais – entre ações com pedido liminar e mandados de segurança – que totalizaram um valor de R$ 7.443.282,53 pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte para custeio das cirurgias ortopédicas.

Desses 46 processos, 42 cirurgias foram realizadas pela clínica de propriedade do médico investigado. Essa clínica era utilizada para a realização de reuniões do médico e advogadas com os pacientes.

Superfaturamento

Segundo o MP, os orçamentos dos materiais usados nas cirurgias eram feitos de maneira acordada entre as empresas indicadas pelas advogadas. Embora essas empresas devessem ser concorrentes, terminavam preestabelecendo, entre elas, quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado.

Empresas do mesmo grupo, inclusive, elaboravam mais de um orçamento com valores de “cobertura”, possibilitando o direcionamento e a cobrança de um valor exorbitante, segundo o MP.

“As empresas seguiam rodízio entre elas para determinar qual iria fornecer os materiais necessários para as cirurgias. Entre as empresas investigadas, foi constatado que várias fazem parte de um grupo que compartilha em seus quadros diversos sócios em comum”, informou o MP.

A maior parte dos sócios também possui vínculos familiares entre si, além de terem participação em mais de uma das empresas citadas, de forma cruzada, indicaram as investigações.

O MP considera que a vinculação e ajuste prévio entre as fornecedoras e as condutas anticompetitivas caracterizam a formação de cartel.

Bloqueios

 

Pelo menos 21 sócios e funcionários das empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais são investigados por obterem vantagem ilícita em prejuízo do erário e, também, por abuso do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência mediante ajustes das empresas.

O MPRN obteve o bloqueio e a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e veículos dos investigados. O material apreendido será encaminhado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para análise.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, organização criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

Caso sejam condenadas administrativamente, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo no ramo de atividade afetado pelo cartel, além das pessoas físicas que podem ser punidas em até 20% do valor das penas aplicadas às empresas.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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