É visível, até aos olhos menos atentos, que nas últimas décadas, mais especificamente nos últimos 30 anos, a área da saúde sofreu um extraordinário e vertiginoso progresso intelectual, científico e tecnológico, o que obrigou os profissionais da saúde a enfrentarem novas situações nos seus cotidianos laborais, muitas delas alheias às suas formações ou em sensível conflito com estas.
Neste sentido, somado a estes significativos avanços, vemos o aumento considerável de ações judiciais envolvendo as atividades médico-hospitalares, em especial no Brasil. Mas será que estas atividades e seus agentes estão prontos para as exigências dos padrões legais, principalmente no tocante à prevenção e redução das ações judiciais associadas às suas atividades médicas?
Sob este aspecto, os profissionais da saúde se veem em permanente necessidade de conciliar seus princípios e interesses profissionais, com as múltiplas exigências da coletividade. E é diante desta nova realidade, que nasce uma avalanche de situações na relação médico-paciente, acendendo para um hostil ambiente, minado principalmente pelo constante aumento de demandas judiciais que em boa parte poderiam ser minimizadas ou, quem sabe, evitadas.
Evidente que o grande desafio dos profissionais da medicina na atualidade reside em harmonizar a sua ciência da saúde a uma ordem ética, alicerçada por rígidas regras de conduta de seus estatutos, todos com vários deveres e obrigações dos agentes envolvidos, e ainda tendo que manter intactos os interesses da dignidade da pessoa humana, e o enfrentamento dos riscos de sua atividade profissional.
Não é à toa que os profissionais da medicina e empresas de assistência médica estão despertando para a qualidade da relação com seus clientes, passando cada vez mais a adotar ferramentas de programas de qualidade e de gestão de risco, a exemplo da recente figura do Compliance Médico-Hospitalar, tudo na tentativa de “se ver livre” dos sérios problemas enfrentados.
Mas o que é o Compliance, e quais as suas vantagens?
A expressão Compliance decorre do verbo em inglês to comply, que em sentido estrito, significa cumprir, seja cumprir um comando, uma regra ou uma instrução interna. No mesmo sentido, no que tange aos ambientes institucionais e corporativos, o Compliance traduz-se em um conjunto de diretrizes que objetivam o cumprimento das normas legais e regulamentares, em consenso com as políticas e regramentos estabelecidos para as atividades da instituição ou das empresas envolvidas que, consequentemente, localiza e atenua as não conformidades existentes, assim como evita e principalmente elimina as irregularidades em potencial.
Desta forma, o Compliance médico-hospitalar, visa diagnosticar e solucionar os riscos presentes, ou em iminência de ocorrer nos produtos e serviços oferecidos em clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios médicos, diminuindo assim o excesso de demandas judiciais sofrida por seus agentes e empresas, principalmente as que se referem ao temeroso “erro médico”, adotando a postura preventiva, como forma de gerenciar os riscos da atividade frente a possíveis contendas.
Guilherme Rêgo – Advogado e sócio do Rosado Medeiros & Rêgo Advogados
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