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Medicação para evitar aborto deve ser fornecida por Plano de Saúde

A Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte garantiu na justiça o fornecimento pelo Plano de Saúde Unimed de uma medicação para evitar que uma paciente sofra abortos naturais. A decisão em tutela de urgência determina que o medicamento, Enoxaparina, seja fornecido à paciente imediatamente, sob risco de multa de até R$ 30.000,00.
De acordo com a ação, a paciente se encontra atualmente com 10 meses de gestação e foi diagnosticada com trombofilia-deficiência de proteína S, diabetes melitus tipo 1 e incompetência de ritmo cervical. A condição de saúde já teria provocado dois abortos tardios e um óbito fetal intrauterino. Atestados médicos anexados ao processo indicam que, para evitar que a gestação atual seja interrompida, a gestante precisa da medicação Enoxaparina imediatamente e por um período de até 06 semanas após o parto. O plano de saúde, no entanto, negou o fornecimento.
Em sua decisão, o juiz registrou que “a cobertura do plano de saúde não pode ser negada pelo fato de o procedimento não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS. É que se trata de rol meramente exemplificativo, cuja finalidade é estabelecer quais são os procedimentos mínimos que devem ser observados pelas operadoras de plano de saúde. Em outras palavras, não se trata de lista taxativa ou limitadora de direitos”.
A defensora pública responsável pela ação, Claudia Queiroz, explica que a omissão dos planos de saúde em fornecer o medicamento tem levado as pacientes a buscarem o mesmo na rede pública de saúde. “Estamos diante de uma situação em que o Poder Público Municipal acaba arcando com o medicamento quando na verdade a maioria das pessoas tem o direito de acessá-lo através do seu plano de saúde. A negativa do plano de saúde é inaceitável e tem sido um entendimento comum na justiça sempre que o consumidor busca os seus direitos”, registra a defensora pública.
Ponto de Vista

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