O TJRN, através da relatoria do desembargador Amílcar Maia, manteve a sentença inicial, que condenou uma auditora fiscal de Natal, por irregularidades no exercício do cargo. Ela moveu uma impugnação contra a Ação de Improbidade Administrativa (nº 0019473-69.2002.20.0001), promovida pelo Ministério Público, mas a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acatou os argumentos dos promotores.
A auditora foi condenada ao pagamento de R$ 44.640 mil, no prazo de 15 dias, a contar da última terça-feira, 29, sob pena de multa civil fixada no montante de R$ 20 mil e penhora de tantos bens quantas bastem à satisfação da execução. Segundo o MP, as irregularidades no exercício do cargo de Auditora Fiscal, ficaram demonstradas na retenção indevida de numerários recebidos pela emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. A auditora moveu então um Agravo de Instrumento com suspensividade n° 2013.000262-6, mas foi negado pelo desembargador.
Segundo a decisão na Corte Potiguar, já que consta no depoimento prestado pela própria autora do agravo, na seara administrativa, que o valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, relativo aos 60 DAREs (em cheques e dinheiro), era no montante de R$ 20 mil, nada impede que a compensação do dano seja feita neste montante. “Até porque a cópia dos DAREs aos autos se sobrepõem em muito ao valor requerido pelo ente Ministerial, o que vem a demonstrar, inclusive, sua falta de interesse no pleito formulado na impugnação”, enfatiza o desembargador Amílcar Maia.
A auditora também foi intimada para que, assim querendo, apresente resposta ao presente recurso, em igual prazo, facultando-lhe a juntada de cópias dos documentos que julgar necessários.
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