A decisão foi tomada pela Vara Única da Comarca de Parelhas, na região Seridó. De acordo com a ação, o crime aconteceu em agosto de 2024.
A data do júri não foi divulgada pela Justiça do RN até a última atualização desta reportagem.
Ao analisar o processo, o juiz Wilson Medeiros afirmou que a sentença de pronúncia, na qual determina o julgamento não implica na “certeza da culpa do acusado, o que cabe apenas aos jurados membros do Tribunal o Júri”.
Por outro lado, a decisão representa a “admissibilidade”, em que o juiz analisa se ficou provada a ocorrência do crime e se há, pelo menos, indícios suficientes a respeito do acusado.
O magistrado acrescentou que a materialidade do crime está comprovada pelos depoimentos de testemunhas, bem como pela documentação médica. Ele também considerou que existem indícios suficientes de autoria sobre a acusada.
Um laudo apresentado no processo apontaria que as lesões só não causaram a morte da criança por causa do socorro prestado por terceiros e “atendimento médico eficaz”.
À Justiça, a mulher alegou que estava cozinhando e que a água teria caído por cima da criança acidentalmente.
Entretanto, as testemunhas ouvidas no processo declaram que a mulher é conhecida na região em que mora como usuária de drogas e que a criança estava “chorando demais”, fato que incomodava profundamente a mãe, que teria jogado a água fervente.
Fonte: G1RN
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…
O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…
Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…
This website uses cookies.