A decisão foi tomada pela Vara Única da Comarca de Parelhas, na região Seridó. De acordo com a ação, o crime aconteceu em agosto de 2024.
A data do júri não foi divulgada pela Justiça do RN até a última atualização desta reportagem.
Ao analisar o processo, o juiz Wilson Medeiros afirmou que a sentença de pronúncia, na qual determina o julgamento não implica na “certeza da culpa do acusado, o que cabe apenas aos jurados membros do Tribunal o Júri”.
Por outro lado, a decisão representa a “admissibilidade”, em que o juiz analisa se ficou provada a ocorrência do crime e se há, pelo menos, indícios suficientes a respeito do acusado.
O magistrado acrescentou que a materialidade do crime está comprovada pelos depoimentos de testemunhas, bem como pela documentação médica. Ele também considerou que existem indícios suficientes de autoria sobre a acusada.
Um laudo apresentado no processo apontaria que as lesões só não causaram a morte da criança por causa do socorro prestado por terceiros e “atendimento médico eficaz”.
À Justiça, a mulher alegou que estava cozinhando e que a água teria caído por cima da criança acidentalmente.
Entretanto, as testemunhas ouvidas no processo declaram que a mulher é conhecida na região em que mora como usuária de drogas e que a criança estava “chorando demais”, fato que incomodava profundamente a mãe, que teria jogado a água fervente.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…
A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…
Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…
This website uses cookies.