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Lojas de roupas abrem em Natal, mas Prefeitura diz que comércios não essenciais seguem proibidos; ‘Podem ser interditadas’, diz procurador

Algumas lojas na Afonso Pena decidiram reabrir nesta terça-feira (5) — Foto: Google Street View

Algumas lojas de roupas reabriram as portas nesta terça-feira (5) em Natal, contrariando as determinações dos decretos estaduais que permitem apenas o funcionamento de comércios essenciais desde o dia 25 de março, em função do combate ao coronavírus no Rio Grande do Norte. O novo decreto foi publicado nesta manhã e manteve as restrições da atuação do comércio por mais 15 dias.

De acordo com o Procon RN, uma das lojas que reabriu e foi visitada se baseou no decreto municipal nº 11.953, de 29 de abril, para voltar a funcionar. O capítulo 2 do documento cita que “o comércio, as galerias dos hipermercados e dos atacarejos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados, das 9h às 14h”.

A Prefeitura de Natal, no entanto, alegou que houve um erro de interpretação, já que o trecho do documento está condicionado ao início do capítulo, que destaca que “são considerados comércios e serviços essenciais à população os que constam nos Decretos Estaduais de nº 29.583, de 1º de abril de 2020, 29.600, de 08 de abril de 2020, 29.630 e 29.634, de 22 de abril de 2020, devendo, por consequência, haver observância às preconizações estaduais”.

“Não pode contrariar o caput, que é a cabeça do artigo, que, por sua vez menciona expressamente que devem ser respeitados todos os decretos estaduais. Está ocorrendo um erro de interpretação”, explicou o procurador geral do município, Fernando Benevides.

Questionado sobre o que pode ocorrer com as lojas que decidiram reabrir as portas nesta terça, o procurador disse que “elas podem ser interditadas”.

O Procon RN chegou a fazer uma visita técnica em uma das lojas, localizada na avenida Afonso Pena, na Zona Leste da cidade, após denúncias e um encaminhamento do Ministério Público do RN. O órgão, em consonância com o Procon Natal, tinha o entendimento inicial de que não havia permissão para a abertura, mas, após leitura mais detalhada do decreto municipal percebeu um impasse. O entendimento era de que o parágrafo não estava claro.

“Embora o decreto estadual nos permitisse autuar, eles estariam com respaldo jurídico. Como é um caso de saúde pública, nesse caso nós entendemos que cabe ao Estado legislar. Mas para não agravar uma crise jurídica maior que a necessária, fizemos uma autuação, como registro, mas sem nenhuma possibilidade de gerar infração”, explicou o coordenador do Procon RN, Thiago Silva.

Fonte: G1rN

Ponto de Vista

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