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Loja de eletrodomésticos é condenada a pagar indenização coletiva de R$ 300 mil no RN

Uma rede de lojas de eletrodomésticos foi condenada pelo Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos por inadequações no ambiente de trabalho de seus funcionários. Segundo a sentença, o estabelecimento também não oferecia prevenção de riscos nas atividades laborais de seus colaboradores.

As irregularidades foram denunciadas e encontradas uma unidade da rede na avenida Rio Branco, no bairro da Cidade Alta, em Natal. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), após fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde ficou comprovado que a empresa mantinha um único conjunto de banheiros para ambos os sexos, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar itens básicos como papel higiênico, papel toalha e sabonete.

Também foi constatada pela fiscalização a inadequação de assentos nos postos de trabalho, irregularidades no registro de jornada e a não implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação.

De acordo com a procuradora Ileana Neiva, responsável pela ação, “a conduta é inadmissível, até por partir de uma empresa de grande porte, sendo, portanto, inconcebível que, com sua condição financeira, não cumpra obrigações simples. Trata-se de um desrespeito à própria dignidade dos trabalhadores, às normas de saúde e higiene e a outros direitos trabalhistas”.

A rede terá de cumprir uma série de adequações à loja da avenida Rio Branco, medidas estas já impostas pela Justiça do Trabalho em decisão liminar anterior ao veredicto confirmado hoje. Na sentença definitiva, a juíza Isaura Maria Simonetti determinou que a empresa elabore e implemente efetivamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Ponto de Vista

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