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‘Lockdown’ na Grande São Luís começa nesta terça: saiba o que funciona durante bloqueio para conter a pandemia do coronavírus

Avenida Daniel de la Touche, em São Luís, com bloqueio na manhã desta terça-feira (5) — Foto: Rafaelle Fróes/G1

lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís para conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entrou em vigor nesta terça-feira (5).

Este é o primeiro caso de bloqueio total no país em meio à pandemia. Medidas semelhantes já são avaliadas pelo governo de estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará e também cogitadas pelos prefeitos das capitais paraense, pernambucana e do município paraibano Santa Rita.

No início da manhã, havia mais de 30 barreiras de circulação só na capital São Luís, que teve registro de engarrafamentos. Os bloqueios, que estão também em outros três municípios, têm como foco áreas que dão acesso a regiões de maior circulação.

Os pontos de bloqueio são móveis e devem ser alterados de acordo com a movimentação na cidade. Motoristas são abordados para checagem de documento que comprove a necessidade de trabalhar, conforme a Justiça havia determinado.

O lockdown no Maranhão, decretado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) após determinação judicial da última quinta-feira (30), vale por dez dias na capital, São Luís, e nos municípios Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A população deve seguir as medidas de restrição, sob pena de multa.

A Justiça determinou o lockdown após um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontar que o Maranhão é o estado com maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no país. Até a noite desta segunda-feira (4), o Maranhão havia registrado 4.530 pessoas infectadas e 271 mortes, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O que prevê o lockdown no Maranhão:

  • Suspensão das atividades não essenciais, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
  • Bancos e lotéricas abrem apenas para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
  • Proibição da entrada e saída de veículos por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
  • Suspensão da circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais.
  • Limitação da circulação de pessoas em espaços públicos.
  • Proibição de qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares
  • É obrigatório o uso de máscara em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados.
Quem não cumprir as regras do lockdown estará sujeito a advertência ou multa. Estabelecimentos podem sofrer interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas

Em entrevista à GloboNews nesta segunda-feira (4), o governador Flávio Dino (PCdoB) disse estar percebendo “boa aceitação das medidas”. “Esse [boa aceitação] é o nosso principal trunfo. Mas teremos também o aparato coercitivo, legítimo, que são as forças policiais, tudo isso com a autoridade do poder judiciário, que foi o autor da decisão”.

Serviços essenciais em funcionamento

As atividades comerciais que estão mantidas durante o lockdown na Grande São Luís são:

  • Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas.
  • Serviços de entrega (delivery) de restaurantes e lanchonetes – também estão autorizados a funcionar aqueles em que o cliente retira o produto no estabelecimento.
  • Assistência médico-hospitalar, como hospitais, clinicas e laboratórios.
  • Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar.
  • Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo.
  • Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis.
  • Serviços funerários.
  • Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet.
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
  • Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares.
  • Serviços de comunicação social.
  • Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor.
  • Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias.
  • Distribuição e comercialização de álcool em gel, além de serviços de lavanderia.
  • Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência.
  • Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos.
  • Atividades internas das instituições de ensino para parar aulas transmitidas pela internet.
  • Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais.

 

Fonte: G1

Ponto de Vista

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