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Liminares do TRT suspendem eleições no Sintro

Duas decisões da Justiça do Trabalho suspenderam as eleições para a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro), marcada para esta quinta-feira (23).

Na 3ª Vara do Trabalho de Natal, o juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior concedeu, às 16h21 desta quarta-feira (22), uma liminar e suspendeu a realização do pleito, a pedido de Antonio Junior da Silva, que representa a Chapa 3.

Quinze minutos depois, o juiz Dilner Nogueira dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, também determinou a suspensão da eleição do Sintro, atendendo a um pedido de Josenildo de Oliveira Lima, integrante da Chapa 2.

Antonio Junior da Silva alega que houve fraude no processo eleitoral e afirma que pessoas estranhas ao quadro do sindicato participaram da escolha da Comissão Eleitoral, que é formada por pessoas não sindicalizadas e que a lista dos votantes por empresa não foi fornecida, apenas uma lista nominal por ordem alfabética.

Em seu pedido, Josenildo de Oliveira Lima destaca que a assembleia para a escolha da Comissão Eleitoral foi realizada com a presença de pessoas que não pertencem à categoria e, além disso, na ocasião, houve restrição de acesso dos associados ao auditório do sindicato.

No pedido que tramitou na 3ª Vara, o juiz Décio Teixeira de Carvalho suspendeu as eleições “até deliberação, sob pena de nulidade” e intimou o Ministério Público do Trabalho para acompanhar o processo e a diretoria do Sintro a apresentar defesa em 15 dias.

O juiz Dilner Nogueira determinou a publicação de um novo edital, pelo sindicato, “para oportunizar a inscrição de novas chapas” e a constituição de uma nova comissão eleitoral “independente e neutra para administrar o pleito”.

Ponto de Vista

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