A juíza convocada, Welma Maria Ferreira de Menezes, condenou a COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE em uma Ação de Indenização por Ato Ilícito nº 0008022-42.2010.8.20.0106 a pagar a família de uma vítima da queda da aeronave da Air France, vôo 447, em junho de 2009, R$ 497.600,00 para a esposa e suas duas filhas, a título de dano moral.
As autoras ingressaram com a ação judicial com o objetivo de receberem indenizações por danos materiais e morais, em virtude da morte de S.V.S., esposo da primeira e pai das outras duas, ocorrida no dia 31 de maio de 2009, na queda da aeronave da Air France, que fazia o vôo 447 e partira da cidade do Rio de Janeiro às 19h e 10min, com previsão de chegada em Paris, às 11h e 15min do dia 1º de junho de 2009.
A vítima do acidente era empregado da empresa Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda. desde o ano de 2002 e desempenhava a função de comandante de embarcação (“moço de convés”). Em virtude da especificidade do trabalho desempenhado por ele, foi convidado pela empresa para desenvolvê-lo em outros países. No dia do acidente fatal, ele estava de deslocando para a cidade do Cairo, no Egito, onde trabalharia.
Fonte: DN online
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