O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nessa quarta-feira (9) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) “extrapolou” sua função de patrulhamento de estradas ao atuar em operações típicas da Polícia Federal e das polícias civis, em desrespeito à Constituição.
Lewandowski também defendeu a decisão da direção-geral da PRF, de fevereiro deste ano, que suspendeu convênios com outros órgãos, como o MP.
Esses convênios liberavam agentes da PRF para atuar dentro de outros órgãos, entre eles os Gaecos – grupos do MP especializados no combate ao crime organizado.
Durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado, Lewandowski foi questionado sobre o fim desses convênios.
Ele disse que, pela Constituição, a atuação da PRF se restringe ao policiamento das rodovias federais. Para ele, ao ampliar sua atuação, o órgão gerou “constrangimentos”.
“A Polícia Rodoviária Federal estendeu demais as suas atribuições. Começou a invadir, até para o constrangimento da Polícia Federal e das polícias civis, começou a exercer atribuições típicas da polícia judiciária”, disse o ministro.
“Havia certa extrapolação da competência da PRF. Ela tem suas atribuições delimitadas na Constituição, que é o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Não pode sair desses limites. A PRF estendeu demais as suas atribuições, começou a efetuar prisões, mandados de prisões, buscas e apreensões”, completou ele.
Lewandowski citou a participação da PRF em uma operação na Cracolândia, região conhecida pela venda e consumo de drogas no Centro de São Paulo, que mirou uma suposta milícia formada por guardas-civis, que ocorreu em agosto do ano passado.
O ministro disse que ficou “estarrecido” com a participação da PRF nessa operação.
“É esse o papel da PRF? Tivemos que, com todo respeito, dar um freio de arrumação, cada qual no seu quadrado”, disse o ministro.
“Queremos que cada polícia atue dentro das suas atribuições, estritamente. Não podemos admitir que a PRF cumpra mandado de busca e apreensão, invada uma residência, amanhã invada o gabinete de um parlamentar. Isso é inaceitável”, completou.
O ministro afirmou que a decisão de fevereiro não impede que a PRF contribua com as demais forças de segurança. Mas que restringe essa colaboração, por exemplo, a casos em que haja grande ameaça à comunidade ou então situações de calamidade.
Além disso, essa contribuição ficou sujeita à autorização do diretor-geral da PRF e ao próprio ministro da Justiça.
Fonte: G1
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