O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470, condenou, nesta quarta-feira, 26, o ex-deputado Federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, por corrupção passiva. “Tenho como comprovada a participação de Jefferson no recebimento indevido“, afirmou o ministro, fazendo referência aos R$ 4 mi recebidos pelo réu do Valerioduto para votar a favor do governo no Congresso. No delito de lavagem de dinheiro, o ministro absolveu o atual presidente do PTB.
Roberto Jefferson revelou o esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de compra de votos em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo no dia 6 de junho de 2005. No mesmo ano, foi cassado pela Câmara.
Também na sessão plenária de ontem, Lewandowski votou pela condenação do ex-deputado Federal José Borba por corrupção passiva e por sua absolvição no crime de lavagem de dinheiro.
Dentro do item VI da denúncia da PGR – que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro –, o revisor já condenou os réus Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas e João Claúdio Genu por corrupção passiva; Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha; e Valdemar Costa Neto, Enivaldo Quadrado e Jacinto Lamas por lavagem de dinheiro. Apenas Pedro Henry, Antonio Lamas e Breno Fischberg foram absolvidos de todas as acusações a eles imputadas por falta de provas.
Fonte: Migalhas
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