A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) levou a leilão nesta quinta-feira (10), 36 blocos exploratórios de petróleo e gás. Foram arrecadados R$ 8,915 bilhões em bônus de assinatura, um novo recorde nas recentes rodadas de concessões – verba que vai para o Tesouro Nacional. O investimento mínimo previsto para os blocos é de R$ 1,579 bilhão.
Apesar do bom resultado, apenas 12 dos blocos ofertados foram arrematados (veja a lista de resultados mais abaixo). As áreas, ofertadas sob regime de concessão, estão nas bacias sedimentares marítimas de Pernambuco-Paraíba, Jacuípe, Camamu-Almada, Campos e Santos.
Segundo a ANP, o ágio total do leilão ficou em 322,74%. Se todos os 36 blocos tivessem sido arrematados pelo valor mínimo, a arrecadação de bônus teria ficado em R$ 3,216 bilhões.
O maior bônus de assinatura oferecido foi de R$ 4,09 bilhões, pelo consórcio formado pela Petrobras e Equinor Brasil. No entanto, a oferta não foi vencedora: apesar da oferta menor, de R$ 4,029 bilhões, o consórcio Total E&P, QPI e Petrobras arrematou o bloco C-M-541 da bacia de Campos por oferecer um programa exploratório mínimo maior.
Nenhum dos blocos nas bacias localizadas no litoral nordestino recebeu ofertas. A concessão dos blocos no litoral da Bahia era contestada por ambientalistas, diante da possibilidade de riscos para o parque marinho de Abrolhos. O leilão desta quinta chegou a ser alvo de protestos no início da manhã.
Outros 9 blocos da bacia de Santos também não tiveram compradores.
Dezessete empresas se inscreveram para participar dessa rodada de licitações, a 16ª do setor e a primeira do calendário de grandes leilões de óleo e gás do governo Jair Bolsonaro. Dessas, apenas 2 – Petrobras e Enauta – são brasileiras. As demais 15 são todas estrangeiras sendo que, dentre elas, somente a Petronas ainda não possui contrato de exploração e produção no Brasil.
No modelo de concessão, em que foram oferecidos os blocos nessa 16ª rodada, as empresas ou consórcios vencedores são definidos pelos critérios do bônus de assinatura (80%) e programa exploratório mínimo – PEM (20%) oferecidos pelas licitantes.
Os bônus são os valores em dinheiro ofertados pelas empresas, a partir de um mínimo definido no edital, e são pagos pelas vencedoras antes de assinarem os contratos. Já o PEM define um mínimo de atividades que a empresa se propõe a realizar no bloco durante a fase de exploração, como sísmicas, perfurações de poços etc.
Além da 16ª Rodada, há outros dois leilões previstos para este ano que, a princípio, serão realizados em dias consecutivos na primeira semana de novembro.
Para o dia 6 de novembro está agendada a Rodada do Excedente da Cessão Onerosa – uma das mais esperadas pelo governo e pelo mercado. Nela serão ofertadas as áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, na Bacia de Santos.
Já para 7 de novembro a ANP prevê realizar a 6ª Rodada de Partilha de Produção, que ofertará blocos no polígono do pré-sal denominados Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava.
A ANP mantém também a realização da Oferta Permanente, que consiste na oferta contínua de campos ofertados em licitações anteriores que não foram arrematados ou, então, que foram devolvidos à agência.
Na primeira sessão pública da Oferta Permanente, realizada no dia 10 de setembro, foram arrematados 33 dos 273 blocos ofertados e 12 das 14 áreas com acumulações marginais disponíveis, o que representou R$ 22,2 milhões em bônus de assinatura e previsão de investimento total de R$ 320,2 milhões.
Diferente do que ocorre nas Rodadas de Licitação e/ou Concessão, na oferta permanente o ciclo só tem início quando a Comissão Especial de Licitação (CEL) aprova uma declaração de interesse por parte de alguma empresa, acompanhada da garantia de oferta, para um ou mais blocos-áreas.
Aprovadas a declaração de interesse e a garantia de oferta, começa um ciclo de 90 dias até que seja realizada a sessão pública de ofertas. Nesse período, outras empresas têm a oportunidade de se inscrever na disputa.
Além disso, neste período empresas inscritas podem apresentar declaração de interesse, com garantia de oferta, para o setor que deu origem ao ciclo ou qualquer outro setor constante do Edital. Segundo a ANP, este “processo permite que as empresas estudem por mais tempo as áreas selecionadas”.
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