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Lei que proíbe fogos de artifício com barulho durante período eleitoral é sancionada em Natal

A Prefeitura de Natal sancionou a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho durante o período eleitoral na capital potiguar. O texto impõe multa que pode chegar a um salário mínimo em caso de descumprimento.

As novas regras entraram em vigor imediatamente após a publicação da lei sancionada em edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (9).

O texto proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido na capital até o dia de uma eventual disputa do segundo turno, quando se encerra o período eleitoral.

A multa pode chegar a um salário mínimo caso o descumprimento seja feito por uma pessoa jurídica e metade desse valor se o infrator foi uma pessoa física. Em caso de reincidência em um prazo inferior a 30 dias, as multas serão cobradas com o dobro do valor base.

A lei foi publicada com o número 7.743 e deve ser regulamentada dentro do prazo de três a meses a partir de sua publicação. Seus efeitos já são considerados válidos, com a Guarda Municipal e demais órgãos municipais competentes sendo responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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