Categories: Blog

Lei proíbe promoção de servidores estaduais acusados de feminicídio no RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou nessa quinta-feira (11) uma lei complementar que veda a promoção de servidores públicos estaduais – civis e militares – envolvidos em casos de feminicídio e demais crimes hediondos.

A legislação estabelece a suspensão de promoções durante todo o processo legal, desde o momentodo recebimento da denúncia formal até o trânsito em julgado da decisão final da Justiça.

Em março, o g1 publicou uma reportagem que apontou que o sargento da Polícia Militar do RN Pedro Inácio recebeu duas promoções durante os sete anos em que esteve respodendo a um processo pela morte da estudante Zaira Cruz.

Nesse período, o sargento esteve preso sob custódia da corporação em Natal. Em dezembro de 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime.

A lei complementar (803/2026) – iniciativa do próprio Poder Executivo – foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O documento reforça a suspensão das promoções acontece enquanto o servidor “estiver respondendo a ação penal pela prática do crime de feminicídio e demais crimes hediondos” durante todo o processo legal, “desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final”.

A legislação vale para todos os servidores, incluindo policiais militares, bombeiros e policiais penais.

Segundo a lei, em caso de absolvição com trânsito em julgado, “será assegurada a reavaliação da situação funcional do servidor, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção”.

O documento reforça ainda que a lei não afasta a aplicação de outras possíveis sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis.

“Não se trata de antecipar julgamento. Nem de desrespeitar a Constituição. Muito pelo contrário. Esta lei respeita integralmente o princípio da presunção de inocência, assegurando todas as garantias legais e constitucionais”, falou a governadora Fátima Bezerra durante a sanção da lei.

“Mas também afirma um princípio igualmente importante: a função pública exige conduta compatível com os valores que a sociedade espera daqueles que têm a missão de servi-la”, completou.

 

A lei foi articulada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) e passou por diálogos no Poder Legislativo, a Frente Parlamentar da Mulher e instituições de defesa dos direitos humanos.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1140 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3240 EURO: R$ 5,8180 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…

11 horas ago

O Instituto Ludovicus celebra os 40 anos de morte de Cascudo com o espetáculo “O Príncipe do Tirol”

  Nesta quinta-feira (30), o Instituto Ludovicus realiza o espetáculo "O Príncipe do Tirol", às…

12 horas ago

Anac limita venda de passagens de empresa argentina após cancelamento de 79% dos voos no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta quarta-feira (29) ter limitado a venda de passagens…

12 horas ago

Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com IA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (28) que…

12 horas ago

Anvisa aprova registro de 5 novas canetas emagrecedoras à base de semaglutida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novos medicamentos à…

12 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Campeonato Brasileiro da Série D indica as datas-base de 8 ou 9 de agosto,…

12 horas ago

This website uses cookies.