Acerca da responsabilidade atribuída pela nova Lei federal aos provedores de aplicações, o legislador reduziu, em relação aos provedores de conexão, o período de armazenamento dos registros de acessos as aplicações, passando este para seis meses, além de proibir-lhes o armazenamento de dados e registro de outras aplicações e serviços.

Apesar disso, a supracitada legislação possibilita a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público requerer, cautelarmente, a ampliação do prazo descrito no parágrafo anterior, resguardando a exibição dos dados e registros, sob a responsabilidade dos provedores de aplicação, a prévia  autorização judicial.

Quanto às sanções aplicadas aos fornecedores das provisões de aplicação, pelo descumprimento das determinações trazidas pela inovadora legislação, deverão ser levados em consideração a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência

Já em relação à responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, o provedor de conexão não poderá ser responsabilizado civilmente, todavia, já os provedores de aplicações de internet, em nome da liberdade de expressão,  poderão ser responsabilizados civilmente por aqueles danos se, após ordem judicial específica, não tomar as providências cabíveis.

A cargo dos Juizados Especiais fora, pelo legislador, em relevante demonstração de perseguição ao direito constitucional ao acesso a justiça, arrogada a competência para dirimir os litígios oriundos dos danos causados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a disponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, ressalvadas disposições legais específicas em contrário.

Caberá ao magistrado tomar as medidas necessárias à preservação da garantia e do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

Igor Hentz – Advogado Civilista

Ponto de Vista

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