No total, dez trechos da Lei do Ato Médico foram vetados. Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral. Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Entre os pontos mantidos, a lei define que apenas médicos podem fazer a indicação e a execução de “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.
Acupunturistas e profissionais de outras áreas temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo. A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos.
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