O Juiz de Direito da Comarca de Baraúna, Cláudio Mendes Júnior, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, vedando ao Estado a diminuição do efetivo policial no município. A representante do Ministério Público Estadual na Comarca ajuizou Ação n° 0000798-14.2012.8.20.0161 de obrigação de não fazer para evitar que o Estado reduza o efetivo e cumpra sua responsabilidade de prover à contento a segurança da população. Antes de apreciar os pedidos do Ministério Público o Juiz de Direito determinou a notificação do Estado para se manifestar, mas desconsiderou o pedido de indeferimento justificado na possibilidade de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
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