O Juiz de Direito da Comarca de Baraúna, Cláudio Mendes Júnior, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, vedando ao Estado a diminuição do efetivo policial no município. A representante do Ministério Público Estadual na Comarca ajuizou Ação n° 0000798-14.2012.8.20.0161 de obrigação de não fazer para evitar que o Estado reduza o efetivo e cumpra sua responsabilidade de prover à contento a segurança da população. Antes de apreciar os pedidos do Ministério Público o Juiz de Direito determinou a notificação do Estado para se manifestar, mas desconsiderou o pedido de indeferimento justificado na possibilidade de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3550 EURO: R$ 5,9740 LIBRA: R$ 6,8400 PESO…
A Policia Federal (PF) informou nessa segunda-feira (6) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo…
Motoristas de ônibus que operam linhas intermunicipais e que atendem a região metropolitana de Natal realizaram uma…
O governo federal anunciou, nessa segunda-feira (6), um pacote de medidas para reduzir os impactos…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nessa segunda-feira (6), novas medidas para prevenir…
Depois da combinação entre a Sexta-feira Santa (3) e a Páscoa, no domingo (5), que garantiu…
This website uses cookies.