JUSTIÇA, UMA AVALIAÇÃO –
Com base na filosofia de Platão e Aristóteles, o jurisconsulto Ulpiano elaborou a seguinte definição de justiça: é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu. A definição tornou-se clássica não apenas por ter sido inserida no Corpus Juris Civilis, uma espécie de Código Civil Romano, mas principalmente por expressar o cerne da ideia de justiça: dar a cada um o que lhe é devido.
A justiça passa, então, a estar profundamente ligada à ação de dar a cada um o que lhe é devido. Um fenômeno qualquer é justo se dar às pessoas o que lhe é devido, e uma pessoa tem a qualidade de justa se consegue realizar este tipo de ação. Mas quando estaremos dando às pessoas o que lhes é devido? Quais os critérios que utilizamos para julgar as nossas ações?
A filosofia criou alguns critérios para que possamos orientar-nos na realização da justiça. Inicialmente o critério básico era o da igualdade. Foi o critério da igualdade que criou o princípio da isonomia, pelo qual todos são iguais perante a lei. Segundo o critério da igualdade, a justiça se realiza como uma relação aritmética de igualdade entre dois termos, ou seja, dar a cada um o mesmo. Cada homem devia contribuir igualmente ao Estado, e a cada injúria devia corresponder uma reparação de igual teor.
Rapidamente, no entanto, percebeu-se que a igualdade aritmética não era capaz de dar a cada um o que lhe é devido, porque ignorava o fato de que dar o mesmo aos desiguais violava o ideal de justiça. Aristóteles se pronunciou neste sentido, dizendo que dar a cada um o mesmo não é medida ideal. A proporcionalidade é elemento essencial dos diversos tipos de repartição. Deve-se dar desigualmente aos desiguais na exata medida em que se desigualam, consoante o pensamento de Rui Barbosa, a seguir: “A REGRA DA IGUALDADE NÃO CONSISTE SENÃO EM AQUINHOAR DESIGUALMENTE AOS DESIGUAIS, NA MEDIDA EM QUE SE DESIGUALAM. NESTA DESIGUALDADE SOCIAL, PROPORCIONADA À DESIGUALDADE NATURAL, É QUE SE ACHA A VERDADEIRA LEI DA IGUALDADE”.
Josoniel Fonsêca – Advogado e Professor Universitário, membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte – ALEJURN
josonielfonseca@uol.com.br
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