A Justiça Federal de São Paulo determinou nessa segunda-feira (13) a suspensão da norma que permitia a cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O juiz federal José Henrique Prescendo concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público Federal de São Paulo.
A decisão suspende o artigo 13 da resolução da Anac, a Agência Nacional de Avião Civil, que começa a valer a partir dessa terça-feira, dia 14. Na liminar, o juiz argumenta que a nova regra não promove os interesses do consumidor, mas sim os das empresas de transporte aéreo.
A Anac defende que permitir a cobrança pelo despacho de bagagens pode reduzir os preços das passagens. O juiz que concedeu a liminar diz que essa relação é uma suposição sem evidências porque o preço da passagem depende de vários fatores.
Com a decisão da Justiça de São Paulo, continua valendo a regra atual, que permite que o passageiro despache uma bagagem de até 23 quilos para voos nacionais e de até 32 quilos para voos internacionais.
A liminar também suspendeu parte do artigo 14 da resolução, que permite que a empresa aérea reduza o peso da bagagem de mão, aquela que o passageiro leva na aeronave, dependendo do tamanho do avião e da segurança do voo.
Em nota, a Anac relata que respeita as instituições, mas que adotará medidas para reverter a decisão garantindo, segundo a agência, os benefícios que acredita que a nova regra oferece a toda sociedade.
As outras mudanças impostas pela resolução da Anac continuam valendo, como o aumento de 5 para 10 quilos no peso permitido na bagagem de mão e a possibilidade de cancelar uma compra em até 24 horas sem precisar pagar multa, desde que a compra seja feita 7 dias antes da data do voo.
Fonte: Agência Brasil
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