O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que determina a demolição dos imóveis construídos às margens da Avenida Engenheiro Roberto Freire, no bairro de Ponta Negra, em Natal. De acordo com a decisão do TJ, os imóveis que serão demolidos foram edificadas em áreas proibidas para a construção civil.
A decisão mantida pelo tribunal foi proferida em outubro de 2010 pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou a demolição das construções ilegais edificadas em Ponta Negra. O caso foi levado ao TJ após apelação da defesa.
A ação ajuizada pelo Ministério Público em 2005 teve como objetivo a preservação do patrimônio paisagístico da cidade, assegurando a partir da avenida Engenheiro Roberto Freire, a vista que se tem da praia de Ponta Negra.
De acordo com o voto do desembargador Vivaldo Pinheiro, o direito de construir é limitado pela organização social, estabelecida em planos urbanísticos e de ocupação do solo. O magistrado ainda destacou a obrigatoriedade do cidadão contribuir para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
A promotoria de Justiça informou que cabe ainda recurso da decisão do TJRN, o que não impede que a decisão seja cumprida com a remoção das construções, que foram edificadas no local sem autorização, licença ou alvará, como locadoras, quiosques, bares e restaurantes.
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