A Justiça do Rio Grande do Norte mandou republicar o edital para o concurso da Polícia Militar. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu um mandado de segurança do Ministério Público que apontou irregularidades no edital.
Segundo o MP, o edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado
O edital do concurso da PM foi publicado no dia 16 de janeiro.
Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.
Na mesma liminar, o juiz deferiu também o pedido para oportunizar a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição pelos candidatos já inscritos no certame.
Fonte: G1RN
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