Por entender que a demolição do antigo prédio do Hotel Reis Magos, situado na Praia do Meio, zona leste de Natal, e a transformação daquele espaço em um centro comercial são necessárias para a revitalização daquela região da cidade, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar apresentada pela 41ª Promotoria de Justiça de Natal que ajuizou Ação Cautelar para que a Prefeitura da cidade não conceda licença ou autorização para autorizar a demolição do edifício, até o julgamento do mérito a respeito da questão. O Ministério Público também pretendia que a empresa Hoteis Pernambuco S.A. Fosse proibida de demolir aquela estrutura, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos. A liminar integra o Processo N.º 0800560-83.2014.8.20.0001.
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