Categories: Blog

Justiça proíbe governo federal de usar redes sociais para promover Bolsonaro e outras autoridades

O presidente Jair Bolsonaro durante evento no Planalto em 4 de fevereiro — Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

A Justiça Federal no Distrito Federal proibiu o uso das redes sociais do governo federal para divulgação de postagens que promovam autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros agentes públicos. A decisão, divulgada nessa quinta-feira (10), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação liminar é da juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira. No documento, ela afirma que as postagens estão “sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República”.

Segundo a decisão, todas as publicações com caráter promocional devem ser retiradas do ar. Cabe recurso. Questionado pelo g1, o Palácio do Planalto não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

A determinação vale para as contas da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Palácio do Planalto, ou de qualquer outra conta oficial da administração pública. No entanto, não atinge as contas pessoas das autoridades.

Promoção pessoal

Ao pedir a proibição das postagens, o MPF cita o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Na ação, apresentada em março do ano passado, o Ministério Público lista algumas postagens que considera ser de promoção pessoal, em contas institucionais. As publicações foram reunidas em inquérito civil. Todas têm tom elogioso a ações do presidente Jair Bolsonaro.

No processo, o MPF alertou para o risco dos cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.

Ao analisar o pedido, a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira acatou os argumentos do Ministério Público e entendeu que, em um juízo inicial, houve promoção do presidente nas postagens institucionais.

“Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.”

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1230 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3290 EURO: R$ 5,8560 LIBRA: R$ 6,8860 PESO…

14 horas ago

Europa Ocidental teve o mês de junho mais quente da história, com onda de calor extrema e incêndios

Junho de 2026 foi o junho mais quente já registrado na Europa Ocidental e o segundo mais quente…

14 horas ago

Motorista fica preso às ferragens após acidente com capotamento em Natal

Um motorista ficou preso às ferragens após o carro dele capotar em um acidente na…

14 horas ago

Copa do Mundo retorna com o duelo entre França e Marrocos

Depois de uma breve pausa na quarta-feira (8), a Copa do Mundo 2026 retorna nesta quinta-feira…

14 horas ago

Inclusão digital no Brasil é feita pela metade, mostra pesquisa

“Existe um muro aqui” diz Ana Cláudia Miguel, enquanto aponta na direção da Rua do…

14 horas ago

Justiça determina ‘medidas urgentes’ em unidade de acolhimento de adolescentes em Mossoró

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Mossoró adote medidas emergenciais para…

15 horas ago

This website uses cookies.