O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado pela Justiça potiguar a pagar uma indenização de R$ 6 mil a uma moradora da região Oeste potiguar por não ter excluído da rede social um perfil falso. A sentença foi assinada pela juíza Virgínia Portela da Silva Araújo, titular da 5ª Vara Cível de Mossoró.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do RN disse que a magistrada determinou a exclusão dos perfis intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato”, veiculados no Facebook como se fossem perfis pertencentes à autora da ação. Como a empresa não fez a retirada dos perfis, foi condenada a indenizar a vítima, incluindo incidência de juros e correção monetária.
Os perfis falsos foram criados a partir do e-mail particular da autora da ação e que fotos da mesma foram usadas para ilustrar as páginas, o que causou surpresa a familiares e amigos. Ela também narrou que passou por diversos constrangimentos, sendo intitulada dos mais diversos adjetivos, dentre eles de pessoa promíscua, já que os perfis falsos estariam se utilizando da imagem dela para manter contatos com homens, praticando prostituição.
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