Categories: Blog

Justiça mantém condenação para que RN pague indenização de R$ 20 mil a filho de homem morto em presídio

Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um recurso e mantiveram sentença da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma criança de 9 anos de idade pelos danos morais e materiais sofridos diante da morte do seu pai na unidade prisional onde o homem cumpria pena.

O voto do relator, desembargador João Rebouças, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível.

O assassinato do preso ocorreu em 2016 no Centro de Detenção Provisória de Caraúbas. O filho foi representado na Justiça pela mãe, que ingressou com pedidos de indenização por perdas e de danos e de tutela antecipada em decorrência da morte do companheiro.

Segundo o processo, minutos antes do crime, o homem ligou para a própria mãe apavorado, dizendo que seria morto e caso ocorresse enforcamento com ele, não seria suicídio, pois os colegas de prisão estavam fazendo ameaças de morte.

Poucos instantes depois, segundo a Justiça, a mulher teria recebido a notícia da morte de seu filho. A causa descrita na certidão de óbito foi de enforcamento, mas também havia sinais visíveis de forte pancada na cabeça da vítima.

Indenização e pensão

Ao condenar o Estado, a Justiça de Primeiro Grau determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal ao menor no valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo desde a data do óbito do pai do autor, até a data em que completar 25 anos, incluindo o valor de 13º salário.

Estado recorreu alegando que não houve omissão de cuidados para com o pai da criança, diante suposta negligência por parte dos agentes estatais.

Outro argumento da defesa era de que, para estabelecer o dever de indenizar, seria necessário a presença de elementos básicos caracterizadores da responsabilidade civil do Estado, além da comprovação do dolo ou culpa por parte do agente estatal.

Por fim, o estado ainda defendeu que a indenização não deve levar a um enriquecimento injusto e a quantia pedida pelo autor da ação seria incompatível com a sua situação econômico-social da família.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João Rebouças entendeu que não se pode desconsiderar que houve falha administrativa, já que o Estado não foi capaz de comprovar a sua tese de que teria ocorrido suposto suicídio ou qualquer outra causa que excluísse omissão quanto ao dever de proteger o detento.

“Diante disso, estabelecido o nexo causal e o resultado do evento, conclui-se que está configurada a responsabilidade civil do recorrente pela morte do preso, pai do apelado, configurando dessa forma a falha estatal no dever de proteção previsto na Constituição Federal”, assinalou. O magistrado ainda considerou que o valor de R$ 20 mil aplicado pelo juízo na primeira instância “se faz suficiente a amparar o dano moral sofrido pelo apelado”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 6,0510 LIBRA: R$ 7,0660…

2 dias ago

Assembleia Legislativa do RN reduz sessões plenárias para duas por semana durante período eleitoral

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) reduziu de três para duas o número…

2 dias ago

Rei Harald V, da Noruega, morre aos 89 anos após mais de três décadas no trono

O rei Harald V, da Noruega, morreu aos 89 anos nesta sexta-feira (28), informou o…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- A Meia Maratona do Sol 2026 caminha para ter a maior edição da história.…

2 dias ago

MP investiga suposto esquema que teria desviado R$ 37 milhões em recursos da saúde de Natal e do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nessa quinta-feira (27) a Operação…

2 dias ago

Natal tem vacinação contra a raiva neste sábado; veja pontos fixos e porta a porta

Acontece neste sábado (29) mais uma etapa da Campanha de Vacinação Antirrábica 2026, promovida pela…

2 dias ago

This website uses cookies.