Em julgamento na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi mantida a sentença condenatória proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte no processo envolvendo a Tim Celular S/A. A Turma, integrada pelos Desembargadores Federais Lázaro Guimarães e Rogério Fialho e o Juiz Federal convocado Ivan Lira de Carvalho, manteve a sentença do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, proferida em janeiro deste ano.
No processo, o magistrado determinou que a operadora TIM viabilize todos os investimentos necessários para implantação dos projetos de ampliação da infra-estrutura da rede de telefonia, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de usuários. O magistrado determinou ainda que o controle de resultados fica sob o controle da Anatel.
A sentença condenou a TIM ao pagamento por danos morais coletivos de R$ 10 milhões e à reparação de danos materiais porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados. No caso do valor da indenização fixada por danos morais coletivos, este deve ser recolhido diretamente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…
A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…
A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…
A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…
A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…
This website uses cookies.