A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a autorização de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Natal. A decisão é do desembargador Cláudio Santos em ação movida pelo Governo do Estado contra a flexibilização das atividades econômicas que constam no decreto municipal da capital.
Na decisão, o desembargador libera ainda a realização de aulas presenciais na capital e determina que o toque de recolher seja seguido pelo município de Natal.
O decreto municipal libera a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes a reabre os comércios na orla da capital, contrariando o decreto estadual. Os decretos também divergem em relação ao toque de recolher.
Enquanto o decreto estadual prevê toque de recolher de segunda a sábado, das 22h às 5h, e em tempo integral aos domingos, o municipal mantinha o toque de recolher das 22h às 5h de segunda a domingo.
Na decisão o magistrado ressalta a importância do toque de recolher integral aos domingos. “Esse intervalo de 24h contribuirá para frear as relações interpessoais, proporcionando a diminuição de eventuais infecções em face das relações sociais”.
Portanto, o municípios deve seguir o toque de recolher definido pelo decreto estadual.
Em relação a bares e restaurantes, a decisão permite em Natal o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares das 11h às 22h, todos os dias, com exceção do domingo; de shopping centers, inclusive as praças de alimentação: das 9h às 22h, todos os dias, com exceção do domingo. Aos domingos, fica permitido o horário de funcionamento até às 15h, conforme previsto no decreto estadual.
A decisão mantém a liberação de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes na capital potiguar. “Registre-se a ausência de evidência que justifique a crença de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas possa modificar o quadro de eventual alastramento da pandemia”, observa o entendimento do magistrado.
O magistrado afirma ainda que “Para os bares, restaurantes e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição”.
As aulas presenciais também estão mantidas em Natal. “Mantenho a autorização do retorno das aulas presenciais, nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online”, diz a decisão.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1040 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3130 EURO: R$ 5,8380 LIBRA: R$ 6,8740 PESO…
1- Com um gol marcado a três segundos do fim da partida, o América-RN…
A Amazônia registrou no primeiro semestre de 2026 a menor área com sinais de desmatamento detectados…
Há uma definição que tem se repetido nos bastidores da investigação envolvendo Daniel Vorcaro e…
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu…
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou, em edição extra do Diário da Câmara na noite…
This website uses cookies.