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Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovias

Veículos que trafegaram com o farol desligado por rodovias em que houver sinalização clara sobre o assunto poderão ser multados. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito locais na quarta-feira (19).

Em 2 de setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas e que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das estradas — único local onde o farol passou a ser obrigatório. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, determinou a decisão.

A AGU informou que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda-feira (17), quando começou a elaborar o novo parecer técnico. Por isso, o comunicado foi encaminhado pelo Denatran somente nesta quarta.

Ponto de Vista

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