A Justiça Federal decidiu nesta terça-feira (17) restringir o acesso ao público externo à Central de Atendimento, às audiências e às perícias judiciais. A portaria define que o atendimento nas varas ocorrerá apenas quando tiver autorização do juiz da unidade ou do diretor de secretaria.
Nas Subseções, o atendimento ao público externo será realizado, exclusivamente por telefone, e-mail ou whattsap. Canais de comunicação externa também deverão ser disponibilizados pelas Varas e pela Secretaria Administrativa.
Fonte: G1RN
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