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Justiça Federal proíbe início de obra a determina realização de audiência pública sobre trincheira na avenida Alexandrino de Alencar

Cruzamento das Avenidas Hermes da Fonseca e Alexandrino de Alencar em Natal — Foto: STTU/Divulgação

Justiça Federal proibiu a Prefeitura de Natal de iniciar as obras para construção da trincheira no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, na Zona Leste da capital e determinou a realização de uma audiência pública sobre o assunto.

A decisão é da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, que atendeu parcialmente o pedido feito em uma ação popular pelo vereador Daniel Valença (PT).

Na ação, o parlamentar pediu uma tutela de urgência pela suspensão da obra. No entanto, a magistrada considerou que a discussão precisa ser melhor esclarecida, pois envolve controvérsia entre o autor da ação e o município.

“Considerando que o pedido de tutela antecipada somente será decidida após a audiência, mas para não tornar a situação irreversível, determino que não haja início da execução das obras até ulterior deliberação judicial”, pontuou.

Por outro lado, a juíza não proibiu que o município faça a reprogramação do trânsito em testes para implemento da trincheira e organize os desvios para a obra, como criação de binários nas ruas Alberto Maranhão e Joaquim Fagundes e ruas São José e Jaguarari, conforme critérios da própria prefeitura.

Na manhã desta quarta-feira (12), a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal informou que ainda não tinha sido notificada sobre a decisão e ainda não podia se manifestar sobre o fato.

Pedido

Na ação, o vereador afirma que “há um evidente prejuízo aos cofres públicos, por não atendimento ao interesse público”, baseando suas alegações em um parecer emitido por um engenheiro civil, mestre em Engenharia dos Transportes, doutor em Engenharia de Produção que defende que a trincheira é inadequada para o cruzamento.

Com base no referido parecer técnico, o autor considera que a previsão de crescimento do tráfego na região é irrealista, que a proposta não considera o problema outros problemas que serão criados na via e defende que a solução para o fluxo de tráfego atual já é adequada, podendo contar com outras intervenções.

“Por outro lado, obra, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) constitui o órgão municipal que responde pela formulação, proposição, regulação e avaliação das políticas públicas com vista ao desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável e da acessibilidade. Nesse contexto, propôs um rearranjo do traçado geométrico em dois trechos de uma das principais vias estruturais da cidade, a Avenida Senador Salgado Filho/Hermes da Fonseca com a Alexandrino de Morais com a construção de uma trincheira, sendo sucedida de estudos de tráfego de empresa contratada pelo Município“, considerou a magistrada.

Audiência

Diante do impasse, a juíza marcou uma audiência pública para o dia 26 de julho, às 13h30, no auditório da sede da Justiça Federal em Natal, para ouvir as partes envolvidas “e inclusive terceiros que tenham conhecimento técnico sobre a matéria”.

Obra

A licitação para construção da trincheira foi concluída e homologada no Diário Oficial do Município no dia 24 de abril deste ano, ao custo de R$ 24,2 milhões. Na ocasião, o município informou que a previsão era de que a obra fosse iniciada ainda no primeiro semestre, embora não houvesse prazo estabelecido. A maior parte dos recursos são da União.

O cronograma oficial previa 10 meses de obras, entre a preparação das vias que servirão de desvio e a efetiva construção da trincheira.

O projeto gerou protestos de moradores da região, que temem que a construção da trincheira prejudique comércios e moradias da região. Eles alegam que a estrutura também não resolverá o problema no trânsito da região.

Em junho, a empresa que ganhou a licitação desistiu da obra e a prefeitura convocou a segunda colocada no processo – a empresa “TCPAV – Tecnologia em Construção e Pavimentação Eireli”, que havia apresentado proposta de R$ 25,11 milhões.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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