A Justiça Federal no Ceará negou nesta quinta-feira (3), o pedido do Ministério Público Federal do Estado, que pedia a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (2016), previstas para acontecer nos próximos dias 5 e 6.
A decisão se deu através de uma liminar, onde a juíza Elise Avesque Frota diz que “apesar da diversidade de temas que inefastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos”.
A suspensão das provas para este fim de semana foi assinada pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal do Ceará, que se baseou no adiamento das provas para mais de 191 mil candidatos em razão de ocupações de locais onde a avaliação seria aplicada.
Para o MPF, fere a isonomia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de manter o calendário de provas em prejuízo ou em benefício de 191.494 estudantes que terão de se submeter a outras provas em dezembro. Na ação, o procurador da República pede que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro ou em data que compatibilize a aplicação de forma conjunta e isonômica para todos os estudantes.
Emnota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho.
De acordo com o MEC, “todo ano, oEnemrealiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”. Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.
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