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Justiça Federal autoriza associação de saúde de Natal a cultivar cannabis para tratamento de pacientes

Cannabis foi autorizada para uso medicinal de associação — Foto: Ismael Soares/SVM

A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a “Vital – Associação de Promoção à Medicina Integrada”, localizada em Natal, a cultivar cannabis e produzir óleo terapêutico com o uso da planta para fins exclusivamente medicinais.

A decisão desta quarta-feira (21), assinada pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, diz que a associação deve se submeter ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao produto.

A associação possui 106 pacientes cadastrados – boa parte deles, segundo informado nos autos, com diagnósticos de alzheimer, diabetes, fibromialgia, parkinson ou neoplasia.

“Essa decisão é fundamental para que a Vital consiga continuar produzindo o óleo terapêutico de cannabis para atender aos seus associados que fazem tratamento de saúde com o extrato da planta, um direito fundamental que carecia de tutela de urgência, o que felizmente foi reconhecido pelo magistrado na decisão”, disse a advogada Carla Coutinho, que representou a associação.

A advogada explicou que a ação judicial foi distribuída em janeiro de 2023, mas os preparativos para o ajuizamento levaram mais de um ano para serem concluídos, “tendo em vista a imensa documentação exigida pela Anvisa para esse tipo de autorização e a complexidade da demanda, que envolve direitos fundamentais e sensíveis”.

A decisão do juiz reforça que, apesar da autorização para a associação, por medida de cautela, “não é permitido o cultivo da cannabis individualmente, pelos associados da autora”.

“Até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela Vital, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados”, escreveu o juiz.

Na decisão para permitir o cultivo da associação, o juiz pontuou também o alto custo para aquisição de produtos a base de cannabis no exterior, o que, segundo o magistrado, inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.

A advogada que representou a associação também reforçou que “a maior dificuldade para importação é o preço do óleo importado e a burocracia, sem falar da qualidade do óleo importado frente ao óleo produzido pelas associações, comumente inferior”.

Segundo a advogada, a criação da associação por parte da Vital é um primeiro passo no processo para reforçar a importância do tratamento com cannabis.

“Além da reunião de pessoas interessadas em fazer acontecer, já que demanda um trabalho conjunto, envolvendo desde quem entenda do cultivo da planta até a organização dos óleos produzidos, controle de qualidade e segurança”, disse Carla Coutinho.

Na decisão, o magistrado ainda escreveu que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a Anvisa e a União de regulamentar tanto a etapa do plantio da cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”.

Ponto de Vista

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