A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta segunda-feira (7) os mandatos do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB), e do vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), por abuso de poder político.
Segundo a ação, a gestão de Felipe Menezes teria ampliado de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais, a fim de garantir votos à sua reeleição por meio de cargos comissionados. A maioria dos cargos só foi preenchida em 2024, ano eleitoral.
A sentença foi proferida pela juíza Gabriella Edvanda Marques Félix da 17ª Zona Eleitoral de Lajes, que também tornou o prefeito inelegível por 8 anos.
Apesar da decisão, a chapa vencedora da eleição deverá permanecer no cargo se recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e enquanto aguardar decisão da segunda instância.
Caso a cassação seja confirmada nas instâncias superiores, o município deverá passar por uma nova eleição.
O g1 procurou os gestores pelos telefones informados no site da Prefeitura de Lajes, mas as ligações não foram atendidas até a última atualização desta reportagem.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação União, Respeito e Reconstrução, composta pelos partidos União Brasil e Federação PSDB-Cidadania, que fazia oposição ao prefeito nas eleições de 2024.
A coligação alegou que, em 2022, o prefeito Felipe Menezes enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que resultou na criação de inúmeros cargos comissionados, aumentando significativamente o número de coordenadores vinculados às secretarias municipais.
A lei nº 935/2022, sancionada em janeiro de 2023, elevou o número de coordenadores de 15 para 139. Ainda assim, a maior parte dos cargos ficou vaga até 2024.
Ainda de acordo com a ação, somente em 2024 foram nomeados 187 cargos comissionados ou temporários, dos quais 99 eram coordenadores. A maior parte dessas nomeações ocorreu entre março e maio de 2024, período que antecedeu as eleições municipais.
A coligação argumentou que essas nomeações foram feitas sem justificativa plausível e com o objetivo de influenciar o eleitorado, configurando abuso de poder político.
A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix considerou que a criação dos cargos e as nomeações realizadas pelo prefeito não se justificavam diante da quantidade de servidores concursados e que a estrutura administrativa do município foi utilizada para angariar apoio político.
A decisão também apontou que criava os novos cargos não descrevia claramente as atribuições dos cargos de coordenador, violando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige que cargos comissionados sejam destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento.
Fonte: G1RN
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