A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anulem uma multa de trânsito e cancelem todas as penalidades contra um motociclista de Apodi, na região Oeste potiguar.
O caso foi analisado pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização por dano moral, feito pelo autor da ação.
O cidadão afirmou que procurou o Detran em Apodi para regularizar débitos em aberto e, só então descobriu a existência de uma multa de trânsito do dia 16 de janeiro de 2024, no bairro das Quintas, em Natal, por supostamente “transitar saindo da pista da esquerda para a pista da direita”.
Porém, o homem alegou que não poderia ser o autor da infração, porque nunca esteve em Natal com sua motocicleta e argumentou que estava na sua casa, na zona rural de Apodi, no dia e hora da ocorrência.
Além disso, o homem afirmou que não recebeu qualquer notificação do órgão responsável referente a multa aplicada há mais de um ano. Logo após saber da multa, ele procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência.
Na análise, a juíza considerou que o autor se limitou apenas a alegações, quanto ao argumento de que nunca esteve em Natal e que mora a mais de 300 km de distância, na zona rural de Apodi.
A juíza ainda considerou que os documentos apresentados pelo autor da ação para comprovar que estaria em Apodi no dia e horário da ocorrência não serviam como prova.
Porém, a julgadora também considerou problemas quanto à notificação do motociclista.
De acordo com os autos, a STTU tentou notificar o condutor via correios, mas a comunicação foi devolvida com a informação “não procurado”, o que significa que foi devolvida ao remetente porque o destinatário não compareceu à agência para retirá-la.
A juíza analisou, ainda, que a situação “não procurado” não significa que o condutor tenha sido regularmente encontrado, e para casos como este, deveria ter sido publicado edital para ciência do interessado.
“Portanto, verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula”, considerou a juíza.
“Quanto à análise do pedido de condenação por danos morais, não enxergo a existência de danos extrapatrimoniais, consubstanciada no abalo psíquico, emocional ou moral com a ação dos agentes estatais, ou mesmo a existência de maiores transtornos em sua rotina diária, se afigurando o caso como mero dissabor”, complementou.
Procurado pelo g1, o Departamento Estadual de Trânsito informou que a multa foi aplicada pela STTU, que seria o órgão competente para esclarecer o fato. “Todo cidadão tem direito a recorrer a infrações. Basta procurar o setor de defesa prévia do respectivo órgão autuador”, informou o órgão.
Já a STTU reforçou, em nota, que “a decisão judicial não questiona a legalidade da autuação nem reconhece a inexistência da infração, limitando-se ao aspecto formal do envio e recebimento da notificação”.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.