A Vara Única da Comarca de Santo Antônio, na Região Agreste, condenou o governo do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma paciente grávida que recebeu o diagnóstico errado sobre portar o vírus HIV na rede pública de saúde. O exame inicial apontou que ela havia contraído o vírus.
O Estado entrou na Justiça com uma apelação cível, mas teve o recurso negado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A decisão do desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJRN, aponta que é “inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela autora/apelada, considerando-se o tempo que foi submetida ao tratamento de maneira desnecessária e enquanto estava grávida”.
Pela paciente estar grávida, o feto também foi submetido aos tratamentos médicos com o intuito de evitar que a doença lhe fosse transmitida.
“Assim, diante dos fatos narrados, não há dúvidas do abalo psíquico e emocional vivido pela autora decorrente do diagnóstico de soro positivo para HIV, doença grave que exige um tratamento longo com drogas fortes”, reforçou o desembargador.
Segundo o juiz, houve a inobservância do dever de cuidado do Estado para evitar o erro no resultado do exame.
A decisão reforça que nesse tipo de situação, segundo portaria do Ministério da Saúde, deve ser solicitada uma segunda amostra de exame, o que só ocorreu quatro meses após o início do tratamento.
O desembargador cita, que, nesse cenário, os danos experimentados pela autora podem ser facilmente vinculados à falha na prestação do serviço público.
A decisão também ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, a qual, para sua caracterização, é suficiente a demonstração de uma conduta, o dano suportado e o nexo causal entre conduta e dano.
Fonte: G1RN
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