Categories: Blog

Justiça do RN condena Estado a indenizar paciente em R$ 20 mil por erro em diagnóstico de HIV na rede pública de saúde

Dezembro Vermelho em Ferraz de Vasconcelos terá ações de conscientização e prevenção à IST, principalmente HIV e Aids, com exames e testes rápidos — Foto: Maxson Rodrigues/Secom Ferraz

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio, na Região Agreste, condenou o governo do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma paciente grávida que recebeu o diagnóstico errado sobre portar o vírus HIV na rede pública de saúde. O exame inicial apontou que ela havia contraído o vírus.

O Estado entrou na Justiça com uma apelação cível, mas teve o recurso negado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

A decisão do desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJRN, aponta que é “inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela autora/apelada, considerando-se o tempo que foi submetida ao tratamento de maneira desnecessária e enquanto estava grávida”.

Pela paciente estar grávida, o feto também foi submetido aos tratamentos médicos com o intuito de evitar que a doença lhe fosse transmitida.

“Assim, diante dos fatos narrados, não há dúvidas do abalo psíquico e emocional vivido pela autora decorrente do diagnóstico de soro positivo para HIV, doença grave que exige um tratamento longo com drogas fortes”, reforçou o desembargador.

Segundo o juiz, houve a inobservância do dever de cuidado do Estado para evitar o erro no resultado do exame.

A decisão reforça que nesse tipo de situação, segundo portaria do Ministério da Saúde, deve ser solicitada uma segunda amostra de exame, o que só ocorreu quatro meses após o início do tratamento.

O desembargador cita, que, nesse cenário, os danos experimentados pela autora podem ser facilmente vinculados à falha na prestação do serviço público.

A decisão também ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, a qual, para sua caracterização, é suficiente a demonstração de uma conduta, o dano suportado e o nexo causal entre conduta e dano.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1460 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3470 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0280…

9 horas ago

Avião que ia de Buenos Aires a Madri faz pouso de emergência no Aeroporto de Natal

Um avião da companhia aérea espanhola Plus Ultra, que fazia um voo entre Buenos Aires…

9 horas ago

Conheça a história da potiguar que inspirou a nova novela das 7, ‘Por Você’

Uma mulher que queria ser médica, se encontrou como policial civil e não tinha planos…

9 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Uberlândia saiu na frente na semifinal da Série D do Brasileirão. Diante…

10 horas ago

Porto de Natal prevê embarque de 250 mil toneladas de frutas na safra 2026/2027

O Porto de Natal prevê embarcar cerca de 250 mil toneladas de frutas durante a safra 2026/2027,…

10 horas ago

STTU publica lista de veículos autuados em Natal; veja como consultar

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou, no Diário Oficial desse sábado (22),…

10 horas ago

This website uses cookies.